Guia por porte
NR-1 por porte de empresa
A NR-1 se aplica a toda empresa com empregados CLT, mas o nível de formalização exigido escala com o porte. Veja o que muda do microempreendedor à corporação multissite.
Resposta direta
Microempresas (até 9 empregados) têm PGR dispensado, mas devem identificar riscos psicossociais. De 10 empregados em diante o PGR é obrigatório, em formato proporcional ao porte. A partir de 50 empregados o programa exige diagnóstico estruturado, plano de ação com evidências e governança formal.
Até 9 empregados
Microempresas (até 9 empregados)
Microempresas com até 9 empregados estão dispensadas do PGR formal pela NR-1, mas continuam obrigadas a identificar e tratar riscos psicossociais quando houver. A obrigação não desaparece — apenas se simplifica.
10 a 49 empregados
Pequenas empresas (10 a 49 empregados)
Pequenas empresas devem manter PGR ou GRO em formato simplificado, com identificação obrigatória de riscos psicossociais quando relevantes. Multas de fiscalização federal já aplicadas mostram que a faixa não está fora do radar.
50 a 249 empregados
Médias empresas (50 a 249 empregados)
Médias empresas têm PGR completo obrigatório, com inventário, matriz de risco, plano de ação e evidências de tratamento. Riscos psicossociais devem aparecer com mesmo rigor que riscos físicos.
250 a 999 empregados
Grandes empresas (250 a 999 empregados)
Grandes empresas têm exposição alta a fiscalização e judicialização. PGR robusto, programa psicossocial estruturado e governança de SST são esperados — fiscais comparam com o estado da arte do setor.
1.000 empregados ou mais
Corporações (1.000+ empregados)
Corporações com mais de mil empregados, grupos econômicos e holdings precisam de programa psicossocial integrado, governança de risco e capacidade de responder a fiscalização nacional em múltiplas unidades simultaneamente.