Qual o valor da multa por descumprir a NR-1?
Conforme NR-28, multa por item infringido vai de R$ 670,89 (faixa 1, infração leve em microempresa) a R$ 6.708,59 (faixa 4, infração grave em grande empresa), com dobramento em caso de reincidência. Cada item de não-conformidade é autuado separadamente — uma única fiscalização pode somar dezenas de itens.
Multa por NR-1 isolada é o maior risco financeiro?
Não. O maior risco é o passivo trabalhista. Uma única ação por dano moral psicossocial individual fica em R$ 5k–R$ 80k; ação coletiva (Ministério Público do Trabalho) tem piso em centenas de milhares e teto sem limite. Some afastamentos por CID-F (R$ 1.500–R$ 2.500/mês por colaborador afastado) e turnover acelerado.
Existe gradação por porte da empresa?
Sim. NR-28 usa 4 faixas baseadas no número de empregados: 1 (até 25), 2 (26-100), 3 (101-1.000), 4 (acima de 1.000). Multa em empresa grande chega a 10x o valor de microempresa pela mesma infração.
O que conta como reincidência?
Reincidência é nova autuação pelo mesmo item em até 2 anos da primeira. Multa dobra. Reincidência específica (mesmo item, mesma unidade) pode levar a embargo da atividade pelo auditor-fiscal.
Acordos do MPT mudam a conta?
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com MPT geralmente exige investimento em adequação + pagamento de dano moral coletivo (R$ 100k–R$ 5M conforme tamanho e gravidade) + multa por descumprimento. É a saída mais cara depois de uma ação civil pública.