A NR-1 cria nova obrigação ou só consolida?
Cria. A revisão de 2024 (Portaria MTE 1.419/2024) inclui expressamente riscos psicossociais no GRO e estabelece prazo de adequação. Antes era jurisprudência construída caso a caso; agora é norma regulamentadora exigível em fiscalização e em juízo.
Que documentos a empresa precisa ter prontos para uma ação por dano psicossocial?
Mínimo defensável: (1) PGR com risco psicossocial inventariado, (2) laudo técnico assinado por profissional habilitado, (3) plano de ação com responsáveis e prazos, (4) evidências de execução das medidas, (5) ata de reavaliação periódica, (6) registros de comunicação aos colaboradores. Faltando qualquer um, a defesa enfraquece.
Por quanto tempo guardar?
Aplicação analógica do art. 7º, XXIX da CF (5 anos durante o contrato + 2 anos após) é o piso. Para riscos com latência longa (transtorno mental ocupacional), recomenda-se 20 anos por analogia ao PCMSO/eSocial. A NORMI mantém histórico imutável e versionado por padrão.
O laudo psicossocial é prova pericial ou documental?
Documental quando produzido extrajudicialmente (anexo à contestação). Pode embasar perícia judicial e reduz drasticamente a chance do juiz nomear perito independente — especialmente se assinado por profissional habilitado, com metodologia descrita e instrumento validado.
Há risco de o laudo ser usado contra a empresa?
Sim, se mostrar risco identificado e nenhuma medida tomada. O risco real é OMITIR o diagnóstico — porque a Justiça do Trabalho tem decidido que não diagnosticar configura culpa por omissão. Diagnosticar e agir é defesa; diagnosticar e ignorar é confissão; não diagnosticar é negligência presumida.