Calendário oficial NR-1

Calendário NR-1 2026: datas, prazos e dupla visita

Cronograma consolidado das datas críticas da NR-1 psicossocial em 2026 — fontes MTE/CGNOR/DSST/SIT.

Resposta rápida

Quais são as datas críticas da NR-1 em 2026?

A NR-1 atualizada entra em vigência plena em 26 de maio de 2026. Nos 90 dias seguintes, auditores-fiscais atuam em regime orientativo de dupla visita. Após 24 de agosto de 2026, autuações por descumprimento podem ocorrer já na primeira inspeção. A reavaliação do diagnóstico é obrigatória no mínimo a cada 2 anos (subitem 1.5.4.4.6 da NR-1).

Vigência plena:
26 de maio de 2026
Dupla visita orientativa:
26/05 a 24/08/2026 (90 dias)
Reavaliação mínima:
A cada 2 anos (subitem 1.5.4.4.6)
Fonte oficial:
MTE — 1ª Rodada Q&A NR-1 (30/04/2026)

Linha do tempo NR-1

  1. Portaria MTE 1.419/2024 publicada

    Inclui explicitamente fatores psicossociais relacionados ao trabalho dentro do escopo da NR-1 (GRO/PGR).

    Vigência
  2. 1ª Rodada de Q&A oficial do MTE

    MTE/CGNOR/DSST/SIT publica documento com 22 perguntas e respostas oficiais sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, esclarecendo dúvidas operacionais.

    Documental
  3. Vigência plena da NR-1 atualizada

    A partir desta data, todas as empresas com empregados CLT devem comprovar identificação, avaliação, plano de ação e evidências para riscos psicossociais.

    Vigência
  4. Período de dupla visita orientativa (90 dias)

    Auditores-fiscais atuam preferencialmente em modo orientativo. Após esse prazo, autuações com base na NR-28 podem ocorrer já na primeira inspeção que constate descumprimento.

    Fiscalização
  5. Fim do regime orientativo de dupla visita

    Encerra a janela de 90 dias. Empresas sem inventário, AEP, plano de ação ou evidências ficam expostas a multas individuais por item descumprido.

    Fiscalização
  6. Reavaliação obrigatória (2 anos)

    Subitem 1.5.4.4.6 da NR-1: avaliação de riscos deve ser revisada no mínimo a cada 2 anos, ou nas situações das alíneas 'a' a 'f' (mudança organizacional, novo processo, evento crítico, etc.).

    Reavaliação

Perguntas frequentes

O que muda em 26 de maio de 2026?
Entra em vigência plena a obrigação de tratar fatores psicossociais dentro da NR-1. A empresa precisa demonstrar inventário, avaliação, plano de ação e evidências de execução. Não é mais período de adaptação.
O que é a dupla visita de 90 dias?
É um regime orientativo confirmado pela 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026): nos 90 dias após 26/05/2026, auditores-fiscais priorizam orientação. Após esse prazo, podem autuar já na primeira visita que constate descumprimento.
Quando devo reavaliar o diagnóstico psicossocial?
Pelo subitem 1.5.4.4.6 da NR-1: no mínimo a cada 2 anos. Reavaliação imediata é exigida em caso de mudança organizacional relevante, novo processo, evento crítico ou indício de risco não tratado.
Há novo adiamento previsto?
Não há previsão. As Portarias publicadas até abril de 2026 confirmam 26/05/2026 como vigência plena com fiscalização orientativa nos 90 dias seguintes.

Não chegue em 26/05 sem evidências

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