Calendário oficial NR-1
Calendário NR-1 2026: datas, prazos e dupla visita
Cronograma consolidado das datas críticas da NR-1 psicossocial em 2026 — fontes MTE/CGNOR/DSST/SIT.
Resposta rápida
Quais são as datas críticas da NR-1 em 2026?
A NR-1 atualizada entra em vigência plena em 26 de maio de 2026. Nos 90 dias seguintes, auditores-fiscais atuam em regime orientativo de dupla visita. Após 24 de agosto de 2026, autuações por descumprimento podem ocorrer já na primeira inspeção. A reavaliação do diagnóstico é obrigatória no mínimo a cada 2 anos (subitem 1.5.4.4.6 da NR-1).
- Vigência plena:
- 26 de maio de 2026
- Dupla visita orientativa:
- 26/05 a 24/08/2026 (90 dias)
- Reavaliação mínima:
- A cada 2 anos (subitem 1.5.4.4.6)
- Fonte oficial:
- MTE — 1ª Rodada Q&A NR-1 (30/04/2026)
Linha do tempo NR-1
Portaria MTE 1.419/2024 publicada
Inclui explicitamente fatores psicossociais relacionados ao trabalho dentro do escopo da NR-1 (GRO/PGR).
Vigência1ª Rodada de Q&A oficial do MTE
MTE/CGNOR/DSST/SIT publica documento com 22 perguntas e respostas oficiais sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, esclarecendo dúvidas operacionais.
DocumentalVigência plena da NR-1 atualizada
A partir desta data, todas as empresas com empregados CLT devem comprovar identificação, avaliação, plano de ação e evidências para riscos psicossociais.
VigênciaPeríodo de dupla visita orientativa (90 dias)
Auditores-fiscais atuam preferencialmente em modo orientativo. Após esse prazo, autuações com base na NR-28 podem ocorrer já na primeira inspeção que constate descumprimento.
FiscalizaçãoFim do regime orientativo de dupla visita
Encerra a janela de 90 dias. Empresas sem inventário, AEP, plano de ação ou evidências ficam expostas a multas individuais por item descumprido.
FiscalizaçãoReavaliação obrigatória (2 anos)
Subitem 1.5.4.4.6 da NR-1: avaliação de riscos deve ser revisada no mínimo a cada 2 anos, ou nas situações das alíneas 'a' a 'f' (mudança organizacional, novo processo, evento crítico, etc.).
Reavaliação
Perguntas frequentes
- O que muda em 26 de maio de 2026?
- Entra em vigência plena a obrigação de tratar fatores psicossociais dentro da NR-1. A empresa precisa demonstrar inventário, avaliação, plano de ação e evidências de execução. Não é mais período de adaptação.
- O que é a dupla visita de 90 dias?
- É um regime orientativo confirmado pela 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026): nos 90 dias após 26/05/2026, auditores-fiscais priorizam orientação. Após esse prazo, podem autuar já na primeira visita que constate descumprimento.
- Quando devo reavaliar o diagnóstico psicossocial?
- Pelo subitem 1.5.4.4.6 da NR-1: no mínimo a cada 2 anos. Reavaliação imediata é exigida em caso de mudança organizacional relevante, novo processo, evento crítico ou indício de risco não tratado.
- Há novo adiamento previsto?
- Não há previsão. As Portarias publicadas até abril de 2026 confirmam 26/05/2026 como vigência plena com fiscalização orientativa nos 90 dias seguintes.
Não chegue em 26/05 sem evidências
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