Posição oficial do MTE — 1ª Rodada
22 Perguntas e Respostas oficiais sobre a NR-1 (Capítulo 1.5)
Em 30/04/2026 a CGNOR/DSST/SIT do Ministério do Trabalho e Emprego publicou a 1ª rodada do documento oficial de Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, esclarecendo dúvidas centrais sobre fatores psicossociais relacionados ao trabalho, AEP, PGR, fiscalização e dupla visita. A NORMI consolidou as 22 questões com paráfrase técnica, atribuição à fonte e cruzamento com o nosso FAQ.
Resposta rápida
O que muda com as 22 perguntas oficiais do MTE sobre NR-1?
O documento confirma que todas as empresas precisam avaliar fatores psicossociais via AEP no contexto do GRO, que não há instrumento oficial obrigatório e que a fiscalização foca consistência técnica, não aderência a checklists. Após 26/05/2026 vale o critério de dupla visita por 90 dias com caráter orientativo, antes de autuações efetivas.
- Vigência plena:
- 26/05/2026
- Dupla visita orientativa:
- 90 dias após vigência
- Reavaliação mínima:
- A cada 2 anos (subitem 1.5.4.4.6)
- Instrumento oficial:
- Não há — empresa escolhe metodologia
- Profissional exigido:
- Não há — equipe técnica compatível
- Modelo de planilha:
- Não há — Manual GRO traz exemplos
A1) Aspectos gerais
Quem aplica, quem assina, documentos aceitos, escopo (remoto, construção) e modelos.
Todas as empresas precisam avaliar riscos psicossociais? Quem pode aplicar a avaliação?
Sim. Conforme a 1ª Rodada de Q&A da NR-1 (MTE, 30/04/2026), todas as empresas devem realizar Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) incluindo fatores psicossociais, no contexto do GRO. A própria organização define meios e responsável técnico — não há exigência geral de profissional específico, desde que tenha conhecimento compatível com a complexidade dos riscos avaliados.
Ler resposta completaQuais documentos comprovam a gestão de riscos psicossociais além do PGR?
Segundo a 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026), são obrigatórios o inventário de riscos, o plano de ação e os critérios documentados do GRO (gradações de severidade, probabilidade, níveis de risco e tomada de decisão). A AEP serve como evidência da gestão dos fatores psicossociais. Questionários isolados não comprovam gestão — devem ser anexados ao inventário/AEP com análise técnica.
Ler resposta completaA avaliação psicossocial deve abranger trabalho remoto, híbrido e teletrabalho?
Sim. A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) confirma que a AEP, incluindo fatores psicossociais, deve considerar todas as formas de organização do trabalho — presencial, remoto, híbrido e teletrabalho. A organização pode usar instrumentos remotos, autoavaliações estruturadas, entrevistas online ou outras abordagens tecnicamente fundamentadas, adequadas ao contexto.
Ler resposta completaNa construção, a contratante deve incluir os riscos psicossociais da contratada no PGR?
Sim. Conforme a 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) e a NR-18 (item 18.4.4), as contratadas devem fornecer à contratante o inventário de riscos — incluindo fatores ergonômicos e psicossociais — para integração ao PGR do canteiro. Não exige reprodução integral do PGR da contratada, mas a contratante deve incorporar e gerenciar esses riscos no contexto da obra.
Ler resposta completaExiste modelo oficial ou planilha padrão para AEP e inventário psicossocial?
Não. A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) confirma que a NR-17 não estabelece modelo padronizado de AEP. A organização define metodologia e formato. O Manual do GRO/PGR (2026) traz exemplos orientativos nas páginas 94, 95 e 97, mas não são modelos obrigatórios — apenas referências.
Ler resposta completaA avaliação médica periódica (PCMSO) substitui o mapeamento psicossocial da NR-1?
Não. A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) é categórica: a avaliação clínica individual, mesmo sob sigilo médico, não substitui a identificação de perigos e avaliação de riscos da NR-1. O exame clínico avalia o trabalhador; o GRO avalia as condições e a organização do trabalho. São processos distintos e complementares.
Ler resposta completaQuem pode assinar o PGR e a AEP de riscos psicossociais — psicólogo, médico, SST ou RH?
Conforme a 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) e a Orientação Técnica SIT nº 9/2023, a NR-1 não exige profissional específico. A organização designa responsável (ou equipe multiprofissional) com conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos. PGR é responsabilidade da empresa; o profissional designado precisa apenas ter qualificação compatível.
Ler resposta completaA2) Avaliação de risco
Obrigatoriedade de questionário, instrumento oficial, grupos pequenos e periodicidade.
É obrigatório usar questionário para avaliar riscos psicossociais?
Não. A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) confirma que questionário não é obrigatório. A AEP pode usar abordagens qualitativas, participativas, observação da atividade, entrevistas, grupos focais ou outras metodologias tecnicamente adequadas — desde que permitam identificar perigos, avaliar riscos e fundamentar medidas de prevenção.
Ler resposta completaO MTE indicou um instrumento oficial obrigatório para avaliação psicossocial?
Não. A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) deixa claro que a NR-1 não estabelece ferramenta oficial única, nem atribui ao MTE essa função. Cada organização escolhe metodologias tecnicamente fundamentadas. Materiais orientativos do governo são referência, não obrigatoriedade — a responsabilidade técnica permanece da empresa.
Ler resposta completaAplicar só um questionário psicossocial é suficiente para cumprir a NR-1?
Não. A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) é explícita: questionário aplicado isoladamente não caracteriza gerenciamento de riscos. Os resultados precisam ser tecnicamente integrados à AEP e ao inventário, com identificação de perigos, avaliação de riscos, plano de ação e evidências. Sem integração, há risco de autuação mesmo com pesquisa aplicada.
Ler resposta completaComo avaliar riscos psicossociais em grupos muito pequenos (1 ou 2 pessoas)?
A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) recomenda observação da atividade e diálogo direto com os trabalhadores em grupos pequenos. Grupos focais e questionários são complementos possíveis, mas exigem cuidados redobrados com confidencialidade e anonimato. Definir unidades de avaliação compatíveis com o PGR/AEP facilita a integração das informações.
Ler resposta completaQual a periodicidade obrigatória para reavaliar riscos psicossociais?
A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) confirma: não há periodicidade autônoma para psicossociais. Vale a regra geral da NR-1 (subitem 1.5.4.4.6) — revisão a cada 2 anos no mínimo, ou sempre que ocorrerem situações como mudanças no processo, acidentes, novas demandas regulatórias ou inadequação evidenciada das medidas.
Ler resposta completaA3) Fiscalização
Implicações legais, critérios do AFT, evidências, dupla visita 90 dias e prática.
Quais as implicações legais para empresas que não avaliarem riscos psicossociais?
A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) confirma: omissão na identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais caracteriza descumprimento da NR-1 e NR-17. A empresa fica sujeita a autos de infração, notificações, exigências de adequação e demais medidas administrativas, com base no art. 201 da CLT, sem prejuízo de outras repercussões legais.
Ler resposta completaO Auditor-Fiscal do Trabalho pode exigir uma metodologia psicossocial específica?
Não. A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) afirma que o AFT não pode impor ferramenta ou metodologia específica. A fiscalização verifica conformidade do processo: consistência técnica, coerência metodológica, capacidade de identificar perigos, avaliar riscos, fundamentar medidas e gerar documentação adequada à NR-1 e NR-17.
Ler resposta completaComo os auditores avaliam a eficácia das ações implementadas em psicossociais?
A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) explica que a análise observa o subitem 1.5.5.3.2 da NR-1: adequação à realidade das atividades, identificação e gerenciamento dos riscos, participação dos trabalhadores, definição de medidas, responsáveis, prazos, acompanhamento e revisão. A eficácia é julgada pela aptidão de eliminar perigos e reduzir riscos pela hierarquia de prevenção.
Ler resposta completaQuais evidências a fiscalização usa para avaliar a gestão de riscos psicossociais?
A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) lista: inventário de riscos, AEP, plano de ação, registros dos critérios e metodologias, documentação de acompanhamento e revisão. Além de documentos, o AFT pode usar entrevistas, observação in loco, inspeções, dados do eSocial e evidências da implementação prática das medidas — análise vai além da formalidade documental.
Ler resposta completaComo será cobrada a participação dos trabalhadores no GRO?
A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) esclarece: a participação deve ser efetiva, contínua e demonstrável — não apenas registros formais isolados. Vale evidenciar consultas, escutas, mecanismos de envolvimento na identificação de riscos, atas, comunicação dos riscos e medidas, treinamentos e capacitações. Não há modelo único exigido.
Ler resposta completaA lista de perigos do Guia MTE 2025 é taxativa para a fiscalização?
Não. A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) confirma que listagens do Guia de Fatores de Risco Psicossociais (2025) e do Manual do GRO/PGR (2026) têm caráter orientativo e referencial — não são taxativas nem normativas. A fiscalização avalia a realidade concreta da organização, não a aderência mecânica a checklists.
Ler resposta completaE se meu inventário não apresentar nenhum risco psicossocial — isso é problema?
Não necessariamente. A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) afirma que ausência de registro de fatores psicossociais não é, por si só, irregularidade — desde que a empresa demonstre, com fundamentação técnica, que realizou processo adequado de identificação e avaliação. Se o AFT identificar perigos não considerados, poderá autuar.
Ler resposta completaA partir de 26/05/2026 minha empresa pode ser autuada? Como funciona a dupla visita?
A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) confirma: a partir de 26/05/2026 as exigências são plenamente aplicáveis. Para disposições novas (incluindo psicossociais), aplica-se dupla visita por 90 dias com caráter inicialmente orientativo — Inspeção prioriza orientação, instrução e notificação. Após esse período, autos de infração são possíveis conforme o caso.
Ler resposta completaExiste checklist nacional ou protocolo único para fiscalização de psicossociais?
Não, até o momento. A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) confirma que não há protocolo operacional único, checklist nacional ou instrumento padronizado exclusivo. A fiscalização se fundamenta na NR-1, NR-17 e materiais orientativos do MTE. A análise foca a consistência técnica do GRO da organização e a conformidade documental e operacional.
Ler resposta completaComo funciona, na prática, a fiscalização do inventário e plano de ação NR-1?
A 1ª Rodada de Q&A do MTE (30/04/2026) descreve: fiscalização combina análise documental e verificação in loco. Inventário deve atender ao subitem 1.5.7.3.2 e plano de ação ao 1.5.5.2 da NR-1. AFT busca evidências de AEP, consideração das condições de trabalho, envolvimento dos trabalhadores e plano de ação real para os perigos identificados.
Ler resposta completaComo a NORMI ajuda a cumprir cada exigência
AEP + inventário + plano de ação
Fluxo único que produz inventário (subitem 1.5.7.3.2) e plano de ação (subitem 1.5.5.2) com critérios documentados.
Ver plataformaEvidências auditáveis
Trilha completa de coleta, análise, laudo, comunicação e execução — pronta para fiscalização e TAC.
Ver evidênciasReavaliação automática a cada 2 anos
Lembretes automáticos do ciclo bienal e gatilhos por mudança no processo, conforme alíneas 'a' a 'f' da NR-1.
Ver metodologia