O risco psicossocial entra no PGR como agente físico, químico ou ergonômico?
Como categoria própria de risco ocupacional, conforme atualização da NR-1 (item 1.5.3.2). Deve ser inventariado, classificado, tratado e monitorado pelo mesmo ciclo do GRO — não é 'anexo' ao PGR, é parte dele.
Qual instrumento usar? COPSOQ, JCQ, ERI, JD-R?
Para auditoria, o que importa é instrumento validado psicometricamente, com referência publicada. COPSOQ III é o padrão internacional mais usado e tem versão brasileira validada. A NORMI usa esse padrão por dimensões, com adaptações para o contexto brasileiro.
Qual o n mínimo para análise por área?
Estatisticamente, recomenda-se n ≥ 30 por estrato para análise robusta. Para anonimato (LGPD + boas práticas), n ≥ 7 antes de exibir resultados desagregados. Abaixo disso, agregue áreas ou reporte só no nível organização.
Quem assina o laudo psicossocial?
Profissional habilitado em SST (engenheiro, médico ou técnico de segurança, com competência declarada para análise psicossocial) ou psicólogo do trabalho com vínculo formal com o SESMT. A NORMI gera o laudo com campos para assinatura técnica e número de registro profissional.
Com que frequência reavaliar?
NR-1 exige reavaliação periódica — recomenda-se anual no mínimo, e antes do prazo se houver: mudança organizacional relevante, evento crítico (acidente, denúncia coletiva), aumento perceptível de afastamentos por CID-F ou auditoria iminente.